Equipa Técnica

Principais funções das Unidades da Estrutura de Gestão do PDCT

Gestor do PDCT

Compete ao Gestor do PDCT:

  • Gestão e acompanhamento estratégico do PDCT e articulação com as Autoridades de Gestão dos Programas contratualizados;
  • Preparação e acompanhamento das ações de controlo e auditoria, quer da iniciativa das Autoridades de Gestão, da ADC ou da IGF;
  • Propor um sistema de gestão e controlo que respeite o modelo adotado pelas Autoridades de Gestão;
  • Assegurar a supervisão da coordenação geral da estrutura de gestão do PDCT e do acompanhamento operacional;
  • Garantir a execução de todas as orientações de gestão emanadas das Autoridades de Gestão dos Programas contratualizados;
  • Emitir parecer no âmbito do processo de apreciação da elegibilidade e do mérito das candidaturas, assegurando um processo de seleção em conformidade com os critérios aplicáveis ao Programa Operacional;
  • Propor o encerramento financeiro das operações, nos termos definidos no Manual de Procedimentos e nas Orientações Técnicas e de Gestão;
  • Assegurar, sempre que necessário e sem prejuízo dos mecanismos de revisão dos Pactos para o Desenvolvimento e Coesão Territorial, a introdução de medidas corretivas, designadamente de natureza normativa ou que envolvam a programação física e financeira.
  • Assegurar, em articulação com as Autoridades de Gestão, a programação e o cumprimento do respetivo plano anual de concursos;
  • Emitir pareceres que se revelem necessários às decisões das Autoridades de Gestão, no ciclo de vida das candidaturas e operações, nos prazos a definir no Manual de Procedimentos;
  • Reunir regularmente com as Autoridades de Gestão dos Programas contratualizados, com vista à monitorização da execução do PDCT.
  • Garantir o cumprimento dos prazos máximos fixados para análise das candidaturas,
  • Exercer as competências que lhe são delegadas em observância das regras de gestão aplicáveis, tendo em consideração a taxa máxima anual de erro por referência à taxa de erro reportado no relatório anual de auditoria.
  • Cumprir as metas anuais acordadas para o Programa, associadas aos indicadores de realização e de resultados, para 2018, incluindo as metas constantes no Quadro de Desempenho.

 

Unidade de Coordenação (1 técnico)

  • Apoio transversal ao Gestor do PDCT, nomeadamente na preparação das ações de controlo das operações promovidas pelas Autoridades de Gestão, ADC e IGF;
  • Elaborar um sistema de gestão e controlo que respeite o modelo adotado pelas Autoridades de gestão;
  • Elaboração mensal de pontos de situação da execução do PDCT com base na informação sistematizada pelas unidades de acompanhamento físico e financeiro;
  • Coordenar e acompanhar a estrutura de gestão do PDCT, e reportar ao Gestor toda a ação de acompanhamento e coordenação;
  • Elaboração dos relatórios anuais de execução, bem como de relatórios intercalares que venham a ser definidos pelas Autoridades de Gestão dos Programas contratualizados;
  • Propor e assegurar o cumprimento do plano anual de concursos aprovado;
  • Propor medidas corretivas, designadamente de natureza normativa ou que envolvam a programação física e financeira.
  • Identificar as necessidades, elaborar e propor exercícios de avaliação do PDCT, tendo em vista a sua revisão.
  • Garantir o cumprimento dos requisitos em matéria de informação e publicidade estabelecidos na estratégia de comunicação do Portugal 2020 e nos normativos europeus e nacionais aplicáveis;
  • Informar os potenciais beneficiários e o público em geral, nas ações de comunicação, sobre os apoios concedidos ao abrigo dos Programas Operacionais;
  • Assegurar a realização de ações de divulgação, sem prejuízo dos mecanismos e Plano de Comunicação próprios das Autoridades de Gestão dos Programas contratualizados;
  • Divulgar e promover a execução das orientações de gestão emanadas pelas Autoridades de Gestão dos Programas contratualizados e pelas Autoridades de Certificação e de Auditoria.
  • Elaboração e execução de candidaturas para assistência técnica à gestão do PDCT

 

Unidade de Acompanhamento Físico (6 técnicos)

  • Elaborar proposta de parecer no âmbito do processo de apreciação da elegibilidade e do mérito das candidaturas, assegurando um processo de seleção em conformidade com os critérios aplicáveis ao Programa Operacional;
  • Assegurar a organização dos processos de candidaturas, relativamente às competências delegadas;
  • Verificar se a operação a selecionar apresenta adequação técnica para a prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas e possui demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira;
  • Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional antes da operação ser aprovada;
  • Acompanhar a realização dos investimentos e a execução das ações e assegurar a interlocução privilegiada com os beneficiários, em todas as fases do ciclo de vida das operações sem prejuízo dos mecanismos de acompanhamento, controlo, supervisão e interação do primeiro outorgante;
  • Verificar a realização efetiva dos produtos e serviços cofinanciados, a obtenção dos resultados definidos aquando da aprovação da operação, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o Programa Operacional com as condições de apoio da operação, nos termos estabelecidos no Manual de Procedimentos;
  • Avaliar o cumprimento de objetivos e resultados e propor o encerramento financeiro das operações, nos termos definidos no Manual de Procedimentos e nas Orientações Técnicas e de Gestão;
  • Apoio ao Beneficiário para a elaboração de candidaturas e sua correta instrução;
  • Controlo da Execução dos indicadores e respetivas metas por projeto
    Acompanhamento e avaliação contínua do cumprimento dos objetivos dos projetos aprovados e do seu contributo para os objetivos do PDCT e dos Programas contratualizados, através da compilação de indicadores e elaboração de relatórios trimestrais de execução.
  • Apoio técnico e administrativo.

 

Unidade de Acompanhamento Financeiro (3 técnicos)

  • Verificar a elegibilidade das despesas, designadamente em sede de candidatura e análise dos pedidos de pagamento;
  • Assegurar que os beneficiários mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para as transações da operação;
  • Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, do ambiente e da igualdade de oportunidades;
  • Verificar o pagamento da despesa declarada pelo beneficiário, bem como a sua conformidade com a legislação aplicável, com o Programa Operacional com as condições de apoio da operação, nos termos estabelecidos no Manual de Procedimentos;
  • Assegurar que as despesas declaradas cumpriram as regras europeias e nacionais, devendo apoiar o primeiro Outorgante na realização de verificações de gestão das operações e nos precisos termos por este definido em Manual de Procedimentos;
  • Criar e garantir às Autoridades de Gestão um sistema de gestão e análise adequado e fiável que permita a validação de despesas;
  • Elaboração de relatórios mensais de análise da execução financeira dos projetos integrados no plano de investimentos do PDCT.
  • Apoio contabilístico e financeiro.

 

Unidade de Monitorização (1 técnico)

  • Elaborar, propor e executar plano anual de visitas de acompanhamento às operações, em coordenação com as restantes unidades;
  • Colaborar e acompanhar a atividades de acompanhamento, controlo, supervisão e interação do primeiro outorgante;
  • Manter atualizado o Sistema de Informação, com os dados de cada operação, que sejam necessários para o exercício de monitorização, avaliação, gestão financeira, verificação, acompanhamento de irregularidades e auditoria;
  • Reportar, em observância do estabelecido na cláusula sexta e através dos mecanismos previstos pela Autoridade de Gestão, em Manual de Procedimentos e em Orientações de Gestão, toda a informação física, financeira e estatística necessária à elaboração de indicadores de acompanhamento e de estudos de avaliação;
  • Elaboração de relatórios anuais de execução física e financeira do plano de investimentos e do seu contributo para os objetivos estratégicos do PDCT.

 

Segregação de funções nas verificações no local

Está garantida a segregação das funções nas verificações a efetuar pela estrutura de apoio técnico, na medida que os técnicos da ‘Unidade de Acompanhamento Físico’, responsáveis pela análise das operações, não executam os procedimentos associados às verificações no local dessas mesmas operações, estando previsto que estas tarefas são asseguradas, no caso das verificações no local por um técnico com responsabilidade exclusiva para essas funções, proveniente da unidade de monitorização e, no caso das verificações administrativas em sede de apresentação de pedidos de pagamento, pela ‘Unidade de Acompanhamento Financeiro’. Nestes termos, os técnicos com intervenção ao nível da análise de uma dada operação não executam os procedimentos associados às verificações administrativas e/ou no local dessa mesma operação.

Os sistemas de informação a utilizar, e que serão fornecidos pelos programas acrescentam segurança e asseguram que a segregação de funções é efetiva e verificável.

Nos termos da cláusula 2.ª da adenda ao Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial, sempre que a CIM Cávado assuma a qualidade de entidade beneficiária no âmbito das operações objeto do Pacto para o Desenvolvimento e Coesão Territorial, as competências delegadas serão avocadas pela autoridade de gestão respetiva.

CÁVADO 2020

OBJETIVOS

DOMÍNIOS DE INTERVENÇÃO

AVISOS E OPORTUNIDADES

MANUAL DE IDENTIDADE

DOCUMENTOS DE APOIO